Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras de qualquer título ou usufrutuária de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para apresentar a declaração, referente ao exercício 2011, junto à Receita Federal.
A declaração pode ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), ou formulário, que é restrito a determinadas propriedades.
O contribuinte que apresentar a declaração fora do prazo final estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. E quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e para obtenção de financiamento agrícola.
Fonte: www.fetaemg.org.br
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